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1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda exercício 2010, ano calendário 2009? Está
obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
referente ao exercício de a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; c) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro; d) passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; e) realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. f) relativamente à atividade rural: - obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; ou - pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado. g) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 2) Qual é o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2010? A Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada no período de 1º de março até 30 de abril de 2010. 3) É possível ter deduções na minha Declaração do Imposto de Renda 2010, sem que haja comprovação? Sim. Neste caso o contribuinte deverá utilizar o regime de tributação em que se utiliza o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63. Este desconto simplificado substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. 4) Quais as formas de apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2010? A Declaração de Imposto de Renda da pessoa física poderá ser apresentada de 03 (três) formas: a) Internet: Com a utilização do programa de transmissão Receita Net; b) Disquete: Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente; c) Formulário: Nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, durante o seu horário de expediente até 30/04/2010. O custo do serviço prestado pelos Correios, a ser pago pelo contribuinte, é de R$ 5,00 (cinco reais). 5) O contribuinte menor de idade, obtendo renda acima de R$ 17.215,08 deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda 2010? O contribuinte menor de idade, apresentando quaisquer dos requisitos apresentados na resposta de número 01 (um) acima, deverá apresentar a declaração em seu nome e com o número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios, ou opcionalmente entregar em conjunto com o seu responsável legal. 6) Recebi um valor de Plano de Previdência Privada do meu pai que faleceu em 2009, como devo proceder para declarar esta doação? O Plano de Previdência Privada deverá ser declarado desde que o mesmo tenha sido transferido efetivamente para o contribuinte. Assim, o valor recebido é um rendimento isento e não tributável, e é informado na ficha de “Bens e Direitos”. 7) Tenho um imóvel lançado na Declaração de Imposto de Renda pelo valor de R$ 350.000,00 e o vendi por R$ 270.000,00. Como devo declarar esse prejuízo? O prejuízo na alienação de imóvel não é informado na declaração de IRPF.
8) Sou evangélico e todos os meses contribuo para a igreja da qual sou membro, onde ofereço 10% do meu salário mensalmente. Posso declarar essa doação e deduzir esse valor na minha Declaração? Não há previsão legal para deduzir tal doação e também não há campos na declaração para informar essa contribuição à igreja. 9) Um aposentado pelo INSS que recebeu rendimentos isentos e não tributáveis em 2009 de aproximadamente R$ 21 mil precisa declarar? Não. Neste caso não está obrigado a entrega da declaração, exceto se enquadrar em outras hipóteses de entrega da Declaração. 10) Como devo declarar pensão que pago à minha ex-mulher, cujo valor vem descontado de meus vencimentos? O valor pago a título de pensão alimentícia deverá ser informado na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” sob o código 30. 11) Na Declaração, expressamente no campo “Nome do Alimentando”, coloco o nome da criança ou da mãe que recebe o crédito da pensão alimentícia? No campo “Nome do Alimentando” a informação a ser declarada será o nome da criança. 12) Gostaria de saber se os documentos como recibos de pedreiro, arquiteto e eletricista são documentos aceitos para fins comprovação de benfeitorias na Declaração 2010? Sim. Os recibos são documentos hábeis para comprovação das benfeitorias bastando que tais documentos apresentem informações como data, valor, descrição do serviço, CPF, entre outras informações suficientes a comprovação dos gastos. 13) É necessário informar na Declaração uma conta poupança com saldo de R$ 180,00 reais, sendo que sou segundo titular? Sim. Saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 deverão ser declarados. 14) Sou obrigado a informar na minha Declaração de Imposto de Renda o meu imóvel e veículo? Sim. Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição são informações obrigatórias na declaração de IRPF 2010. 15) Recebi um imóvel relativo ao inventário de meus pais, minha dúvida é onde declarar e por qual valor? O imóvel será relacionado em sua declaração na ficha “Bens e Direitos” pelo valor de transferência da declaração final de espólio. 16) Como informar na minha Declaração um empréstimo que concedi a uma pessoa física? O contribuinte deverá informar o empréstimo na ficha “Bem e Direitos”, e no campo “Discriminação”, informe o nome e o número de inscrição do CPF do mutuário e, no caso de recebimento de empréstimo concedido em 2009, o valor recebido. Nas colunas situação em “31/12/2008” e na coluna “31/12/2009”, informe os saldos respectivamente. 17) Qual é o valor de limite anual para dedução com despesas médicas a ser apresentada na Declaração de Imposto de Renda? Desde que comprovadas através de recibos e/ou documentos fiscais, todas as despesas médicas ou de hospitalização são dedutíveis e restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes, incluindo-se os alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. 18) Trabalhei apenas 6 (seis) meses durante o ano de 2009 e recebi seguro desemprego. Tenho que declarar o valor do seguro desemprego na minha Declaração? Sim. O seguro desemprego deverá ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na coluna “Outros”. 19) Se o contribuinte apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2010 após o prazo, o Fisco poderá aplicar multa? Sim. A entrega da declaração após 30/04/2010 sujeita o contribuinte à seguinte multa: a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. 20) Quando um contribuinte é considerado residente fiscal no Brasil? Considera-se residente fiscal: a) quem ingressa no Brasil com visto permanente, a partir da data da chegada; b) quem ingressa no Brasil com visto temporário: - para trabalhar com vínculo empregatício, a partir da data da chegada; - obtendo visto permanente ou trabalho com vínculo empregatício antes de decorridos 184 dias de permanência no Brasil, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir da data da concessão do visto ou da obtenção do trabalho, respectivamente; ou - por qualquer outro motivo, permanecendo por período superior a 183 dias, consecutivos ou não, contados dentro de um período de até 12 meses, a partir do 184º dia. Errata: Informamos que a resposta da pergunta de nº 17 publicada no Boletim Contmatic – Edição 68 – Abril 2010, pela Consultoria Legalmatic consta: Qual é o valor de limite anual para dedução com despesas médicas a ser apresentada na Declaração de Imposto de Renda? Onde se lê:
Leia-se:
Fonte: Manual da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2010 e na Lei nº 9.250/1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Decreto nº 3.000/99 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208/02, art. 16, § 4º; Instrução Normativa SRF nº 15/01, art. 46.
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