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- 9.2.2012 - IR: RECEITA ABRE NESTA QUARTA CONSULTA A LOTE MULTIEXERCÃCIO COM 66.709 DECLARAÇÕES
- 9.2.2012 - PL PREVÊ ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE
- 9.2.2012 - CRUZAMENTO DE DADOS EXCLUI EMPRESA DO SUPERSIMPLES
- 9.2.2012 - E-COMMERCE: DUPLA TRIBUTAÇÃO DO ICMS AUMENTA PREÇO DO PRODUTO EM 15%
- 9.2.2012 - CONTRIBUINTE PODERÃ BAIXAR PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA UMA SEMANA ANTES DO INÃCIO DO PRAZO DE ENTREGA
- 3.2.2012 - Supersimples recebe mais de 50 mil registros em janeiro
- 3.2.2012 - EI: declaração deve ser enviada à Receita até 31 de maio
- 3.2.2012 - Inscritos em banco do TST começam a ser negativados
- 3.2.2012 - 26 mil podem entrar na lista da revisão pelo teto
- 3.2.2012 - Estado libera precatórios acima de R$ 20 mil em SP
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Acontece
Programa disponÃvel no dia 1°
O supervisor nacional do Imposto de renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o programa do Imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-base 2009, estará disponível para download na página do órgão a partir desta segunda-feira (1º de março), às 8h. Após o contribuinte baixar o programa, ele poderá fazer a declaração e enviá-la ao Fisco. O prazo para envio do documento vai até 30 de abril.
A Receita lembra que recebe as restituições do IR mais cedo quem declara primeiro, sem erros ou omissões. Os contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento das restituições, que são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro de cada ano. Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação.
A Receita informou que o programa do IR 2010 traz pequenas alterações. Uma delas diz respeito ao formato de deduções de despesas. Neste ano, o contribuinte vai informar o valor da despesa e, em seguida, atribuí-la a ele próprio ou a um de seus dependentes. Também haverá um campo específico para declarar valores com "exigibilidade em suspenso", ou seja, referentes a liminares na justiça. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Também estão obrigados contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, superior a R$ 40 mil no ano passado. Sócios de empresas não são mais obrigados a apresentar o documento. O valor da obrigação de entrega por posse de Bens e direitos subiu para R$ 300 mil.
IR fácil
Esta coluna é uma parceria entre o Diário do Nordeste e o Grupo Fortes de Serviços
Sou funcionário público e, eventualmente, ministro treinamento em algumas empresas. Algumas declaram e outras não, constando nome e os valores que pagam. Acontece que em algumas vezes não consigo a informação da empresa se declarou ou não, deixando assim o Risco de cair na malha fina caso não tenha declarado. Posso declarar o que recebi pelas empresas, independentemente de terem declarado ou não? E caso a empresa não tenha declarado e eu tiver declarado mesmo assim "não serei prejudicado"?
É obrigação do contribuinte oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não saiba se as fontes pagadoras declararam ou não os respectivos pagamentos. Caso não tenha recebido o comprovante de rendimentos da fonte pagadora, pode fazer a solicitação. Se a fonte se recusar a entregar o documento, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita.
Meu nome é Edgleice e gostaria de saber como faço para obter o comprovante de imposto de renda, pois precisarei deste documento para me inscrever em uma bolsa de estudo em minha Universidade.
Com "comprovante do imposto de renda" suponho que você quis dizer ou o recibo de entrega da declaração ou a própria declaração. Ambos, você pode imprimir no computador onde está o programa no qual você fez e transmitiu sua declaração. Caso não saiba onde foi, ou não disponha mais do computador nem tenha backup, procure o atendimento da Receita Federal que eles fornecem uma cópia da declaração.
Fiz o saque das minhas contas do FGTS que se encontravam sem depósito há mais de três anos, resgatei os valores referentes às ações dos fundos mútuos de privatização da Petrobras e da Vale. Pagarei imposto referente a estes valores? Como declará-los?
Os depósitos, juros, Correção monetária e multa, pagos nos limites e termos da legislação do FGTS são isentos do imposto de renda. Informe no campo próprio da ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. O resgate dos Fundos Mútuos de Privatização FGTS Petrobras e Vale, se pagos diretamente ao contribuinte, deve este informar na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis os rendimentos oriundos da Remuneração idêntica à do FGTS e na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva os rendimentos provenientes do que exceder ao valor isento deduzindo o Imposto de renda retido. Essa separação vem informada no comprovante de rendimentos emitido pelo banco. Não haverá incidência de tributo na declaração, vez que o imposto foi retido na fonte pela instituição.
Se uma pessoa compra uma casa no valor de 60.000 pagando com consórcio de imóveis precisa declarar?
Vou responder supondo que o consórcio foi feito em 2009 e contemplado neste mesmo ano. Informar na ficha de Bens e direitos o código 12(casa) e coluna Discriminação os dados da casa, nome do vendedor, CPF, etc., e do consórcio. Deixar em branco a coluna Situação em 31/12/2008. Na coluna Situação em 31/12/2009 os valores pagos em 2009.
E veículo financiado?
Na coluna discriminação informe os dados do veículo e da pessoa de quem adquiriu. Não preencha a coluna Situação em 31/12/2008. Na coluna situação em 31/12/2009 informe o total pago durante o ano.
E caso seja casado, qual dos dois deve declarar os bens?
O contribuinte casado tem a Opção de apresentar a declaração em conjunto ou separadamente. Na declaração em conjunto, não resta dúvida que todos os Bens do casal devem ser nela relacionados. Se fizerem declarações separadas os Bens e direitos gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade são relacionados na declaração do proprietário. Para os Bens e direitos dos cônjuges casados em regime de comunhão universal e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial temos duas situações: 1) Se ambos estiverem obrigados a apresentar declaração, a totalidade dos Bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um deles. O outro menciona esse fato em sua declaração. 2) Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar declaração, nesta devem constar todos os Bens e direitos do casal.
Rendimentos provenientes de bolsa de estudos precisam ser declarados?
Precisam ser declarados. Na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informe o valor recebido a título de bolsa de estudo ou pesquisa. O valor da bolsa é isento se não representar vantagem para o doador nem caracterize contraprestação de serviços.
Tenho uma dúvida: padre ou pastor, que recebe proventos de sua Igreja, no valor acima do estabelecido para recolhimento de IR, tem que declarar?
Se o valor recebido pelo ministro de confissão religiosa (padre, pastor etc.) ultrapassar o montante anual de R$ 17.215,08, está obrigado a entregar a declaração. Além disso, a entidade que faz os pagamentos deve estar atenta para efetuar a retenção mensal do imposto de renda, caso os rendimentos ultrapassem o limite da isenção.
Fonte: Diário do Nordeste






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