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CAE vota anistia de multas do INSS para empresa que legalizar trabalhador

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está reunida neste momento para examinar uma pauta com 14 projetos, entre eles um que poderá beneficiar pessoas que trabalham para empresas sem qualquer registro. A proposta (PLS 584/07) concede anistia de multas previdenciárias e de FGTS, recolhidas pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal quando o empregador que registra, com atraso, a contratação de um empregado.

 

Além da anistia, o empregador poderá parcelar em até 15 anos, com juros de 6% ao ano mais inflação, os recolhimentos atrasados. O projeto esteve na pauta da CAE do último dia 9, mas acabou não sendo examinado porque os senadores decidiram votar outras matérias. O PLS 584/07 foi apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o qual argumenta que a anistia incentivará as empresas a legalizarem seus empregados.

 

Em sua tramitação, o projeto recebeu Voto favorável do relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), para quem a medida será benéfica não apenas para os empregados, que passam a contar com assistência previdenciária, seguro-desemprego e aposentadoria, mas também para o próprio governo, pois aumentará a arrecadação. Conforme o relator, cerca de 20 milhões de brasileiros trabalham informalmente, sem Carteira assinada ou pagamento de INSS.Já o número de trabalhadores com Carteira assinada está próximo de 33 milhões.

 

O projeto prevê que a anistia e o parcelamento dos débitos serão concedidos durante os 12 meses seguintes à aprovação e sanção presidencial do projeto. Depois da CAE, a matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

 

A comissão também delibera sobre operação de crédito externo no valor de US$ 485 milhões em favor do estado do Rio de Janeiro e sobre projeto que define a concessão do seguro-desemprego para pessoas que trabalham em atividades relacionadas com a pesca artesanal.

Fonte: Agência Senado

Data:2/3/2010

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Idade para isenção de IR sobre rendimentos da aposentadoria poderá ser reduzida para 60 anos

 

Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA) que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (2), em decisão terminativa.

 

A isenção, limitada a rendimentos de até R$1.434,59, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.

 

Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do Imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade.

 

O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.

 

Para o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", ressalta Azeredo.

 

O relator é favorável à proposta, com uma emenda de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1058, previsto no projeto original, para R$ 1.434,59, em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei.

 

O projeto altera a Lei nº 9.250 de 1995, que trata do Imposto de renda das Pessoas Físicas. 

Fonte: Agência Senado