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- 2.9.2010 - Contabilidade sem disfarce em vez de contas criativas
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- 30.8.2010 - Sescap recomenda mais rigor a contadores
- 30.8.2010 - Tributos pagos pelos brasileiros no ano chegam a R$ 800 bilhões
Cursos e Palestras - CEAD
Retenções na Fonte (PIS,COFINS, CSLL, IRRF, ISSQN E INSS- P.J)
De: 30/08/2010 a 02/09/2010
Horário: 18:00 às 22:30
Instrutor: Erika Morais
São Paulo - SP
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Relações Interpessoais no Trabalho
Data: 28/08/2010
Horário: 09:00 às 13:00
Instrutor: Rosana Spinelli
São Paulo - SP
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Cálculos da Folha de Pagamento e Apuração dos Encargos Trabalhistas da Empresa
De: 23/08/2010 a 26/08/2010
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Daniela Paschoal
São Paulo - SP
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Acontece
Projeto impede demissão perto da aposentadoria
O trabalhador que está a 18 meses de se aposentar poderá ter garantia contra demissão sem justa causa. É o que prevê projeto de lei complementar (PLS 521/09) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A proposta recebeu ontem parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deve ser votado, agora, no plenário do Senado.
De acordo com a proposta, o empregado não poderá ser demitido durante os 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria. A medida beneficia, de acordo com o projeto, o trabalhador que tenha vínculo empregatício e que trabalhe na mesma empresa há, pelo menos, cinco anos.
O empregador que não obedecer à determinação, estabelece o texto, deverá pagar uma indenização ao empregado demitido no valor equivalente a um mês de Remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada, de acordo com o projeto, com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que ganham por tarefa ou serviço, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias. (Com Agência Senado)
Fonte: O Tempo






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