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Acontece
Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010
DOU de 25.1.2010
Altera Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei Nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Receita Federal






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