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- 3.2.2012 - EI: declaração deve ser enviada à Receita até 31 de maio
- 3.2.2012 - Inscritos em banco do TST começam a ser negativados
- 3.2.2012 - 26 mil podem entrar na lista da revisão pelo teto
- 3.2.2012 - Estado libera precatórios acima de R$ 20 mil em SP
- 1.2.2012 - Termina dia 9 de março o prazo de entrega da Rais
- 1.2.2012 - Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples
- 1.2.2012 - FGTS Petrobras foi a melhor aplicação financeira de janeiro
- 1.2.2012 - Bancos não compensarão cheques com data de 2011 a partir desta quarta-feira
- 1.2.2012 - Governo segura investimentos em 2011 e garante cumprimento da meta fiscal
Cursos e Palestras
Retenções do INSS
De: 23/01/2012 a 30/01/2012
Horário: 19:00 às 22:00
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São Paulo - SP
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Contabilidade para não contadores
De: 23/01/2012 a 31/01/2012
Horário: 18:40 às 22:00
Instrutor: Luiz Fernando Santos Fonseca
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Português e redação empresarial
De: 23/01/2012 a 31/01/2012
Horário: 19:00 às 22:00
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Acontece
Conquista: Receita altera prazos de declarações com assinatura digital
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09. A iniciativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a Demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.
Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.
Leia aqui a íntegra da IN nº 995 e veja os novos prazos
Fonte: Sistema Fenacon






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