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- 11.3.2010 - Diretores poderão responder por débitos tributários da empresa
- 10.3.2010 - Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polÃcia sobre os contribuintes
- 10.3.2010 - DÃvida tributária
- 10.3.2010 - ParaÃba registra em um mês abertura de mil novas empresas
- 10.3.2010 - Inovação é necessária para reinventar um negócio
- 9.3.2010 - Receita Federal já recebeu mais de 1 milhão de declarações do IR 2010
- 9.3.2010 - Abertura de novas firmas deve dobrar
- 9.3.2010 - Nota fiscal eletrônica gira R$ 13 trilhões e agita setor de TI
- 9.3.2010 - Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
Cursos e Palestras - CEAD
Analista Fiscal
De: 06/03/2010 a 27/03/2010
Horário: 08:30 às 17:30
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São Paulo - SP
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Rescisão Contratual
De: 22/03/2010 a 25/03/2010
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Valéria de Souza Telles
São Paulo - SP
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Data: 20/03/2010
Horário: 08:30 às 16:30
Instrutor: Débora Silva de Carvalho
São Paulo - SP
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Acontece
Conquista: Receita altera prazos de declarações com assinatura digital
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09. A iniciativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a Demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.
Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.
Leia aqui a íntegra da IN nº 995 e veja os novos prazos
Fonte: Sistema Fenacon






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