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- 2.9.2010 - Reforma tributária deve voltar à pauta em 2011
- 2.9.2010 - Contabilidade sem disfarce em vez de contas criativas
- 2.9.2010 - MÃdias Sociais: onde estão as empresas contábeis?
- 1.9.2010 - Prazo para entrega da declaração do ITR vai até 30 de setembro
- 1.9.2010 - Receita deve liberar quarta-feira consulta a mais um lote de restituições do IRPF 2010
- 1.9.2010 - Contabilidade dos governos muda e ativo ganha espaço
- 31.8.2010 - Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço
- 30.8.2010 - Sescap recomenda mais rigor a contadores
- 30.8.2010 - Tributos pagos pelos brasileiros no ano chegam a R$ 800 bilhões
Cursos e Palestras - CEAD
Retenções na Fonte (PIS,COFINS, CSLL, IRRF, ISSQN E INSS- P.J)
De: 30/08/2010 a 02/09/2010
Horário: 18:00 às 22:30
Instrutor: Erika Morais
São Paulo - SP
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Relações Interpessoais no Trabalho
Data: 28/08/2010
Horário: 09:00 às 13:00
Instrutor: Rosana Spinelli
São Paulo - SP
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Cálculos da Folha de Pagamento e Apuração dos Encargos Trabalhistas da Empresa
De: 23/08/2010 a 26/08/2010
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Daniela Paschoal
São Paulo - SP
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Acontece
Conquista: Receita altera prazos de declarações com assinatura digital
A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09. A iniciativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.
A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a Demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.
Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.
Leia aqui a íntegra da IN nº 995 e veja os novos prazos
Fonte: Sistema Fenacon






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