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Cursos e Palestras - CEAD
Analista Fiscal
De: 06/03/2010 a 27/03/2010
Horário: 08:30 às 17:30
Instrutor: Noir Alves de Paiva
São Paulo - SP
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Rescisão Contratual
De: 22/03/2010 a 25/03/2010
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Valéria de Souza Telles
São Paulo - SP
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Sefip
Data: 20/03/2010
Horário: 08:30 às 16:30
Instrutor: Débora Silva de Carvalho
São Paulo - SP
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Acontece
Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.
Fonte: Financial Web






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