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- 2.9.2010 - Reforma tributária deve voltar à pauta em 2011
- 2.9.2010 - Contabilidade sem disfarce em vez de contas criativas
- 2.9.2010 - MÃdias Sociais: onde estão as empresas contábeis?
- 1.9.2010 - Prazo para entrega da declaração do ITR vai até 30 de setembro
- 1.9.2010 - Receita deve liberar quarta-feira consulta a mais um lote de restituições do IRPF 2010
- 1.9.2010 - Contabilidade dos governos muda e ativo ganha espaço
- 31.8.2010 - Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço
- 30.8.2010 - Sescap recomenda mais rigor a contadores
- 30.8.2010 - Tributos pagos pelos brasileiros no ano chegam a R$ 800 bilhões
Cursos e Palestras - CEAD
Retenções na Fonte (PIS,COFINS, CSLL, IRRF, ISSQN E INSS- P.J)
De: 30/08/2010 a 02/09/2010
Horário: 18:00 às 22:30
Instrutor: Erika Morais
São Paulo - SP
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Relações Interpessoais no Trabalho
Data: 28/08/2010
Horário: 09:00 às 13:00
Instrutor: Rosana Spinelli
São Paulo - SP
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Cálculos da Folha de Pagamento e Apuração dos Encargos Trabalhistas da Empresa
De: 23/08/2010 a 26/08/2010
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Daniela Paschoal
São Paulo - SP
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Acontece
Assinatura digital: obrigatoriedade por arquivo
Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida na última terça-feira (26), a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.
Fonte: Financial Web






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