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- 9.2.2012 - IR: RECEITA ABRE NESTA QUARTA CONSULTA A LOTE MULTIEXERCÃCIO COM 66.709 DECLARAÇÕES
- 9.2.2012 - PL PREVÊ ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS DE IDADE
- 9.2.2012 - CRUZAMENTO DE DADOS EXCLUI EMPRESA DO SUPERSIMPLES
- 9.2.2012 - E-COMMERCE: DUPLA TRIBUTAÇÃO DO ICMS AUMENTA PREÇO DO PRODUTO EM 15%
- 9.2.2012 - CONTRIBUINTE PODERÃ BAIXAR PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA UMA SEMANA ANTES DO INÃCIO DO PRAZO DE ENTREGA
- 3.2.2012 - Supersimples recebe mais de 50 mil registros em janeiro
- 3.2.2012 - EI: declaração deve ser enviada à Receita até 31 de maio
- 3.2.2012 - Inscritos em banco do TST começam a ser negativados
- 3.2.2012 - 26 mil podem entrar na lista da revisão pelo teto
- 3.2.2012 - Estado libera precatórios acima de R$ 20 mil em SP
Cursos e Palestras
Contabilidade geral
De: 06/02/2012 a 16/02/2012
Horário: 19:00 às 22:30
Instrutor: Alexandre Caldeira da Silva
São Paulo - SP
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Departamento pessoal
De: 06/02/2012 a 16/02/2012
Horário: 18:30 às 22:00
Instrutor: Priscila Osvaldo Pena
São Paulo - SP
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Escrita fiscal
De: 06/01/2012 a 16/02/2012
Horário: 19:00 às 22:00
Instrutor: Raphael Bezerra de Oliveira
São Paulo - SP
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Acontece
CVM edita Instrução CVM nº 485/10
A Comissão de valores mobiliários (CVM) publicou a Instrução CVM nº 485/10, que altera a Instrução CVM n° 457/07, referente à elaboração e à divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.
O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em IFRS, sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia, ainda, emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.
Clique para ter acesso à integra da Instrução 485/10, ao Relatório da Audiência Pública e à versão consolidada da Instrução 457/07.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade






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