Notícias
- 22.2.2012 - Programa do IR estará disponÃvel na sexta-feira
- 22.2.2012 - Empresas têm uma semana para entregar informe de rendimentos de 2011
- 22.2.2012 - Empresas têm uma semana para entregar a Dirf
- 22.2.2012 - Reclamações contra bancos recuam 5,36% em janeiro de 2012, mostra Banco Central
- 22.2.2012 - Faturamento dos pequenos negócios cresce mais na capital do que no interior de SP
- 20.2.2012 - IBGE: taxa de desemprego fica em 5,5% em janeiro
- 20.2.2012 - Flexibilidade aumenta a produtividade, para 73% das empresas, diz estudo
- 20.2.2012 - Muda o sistema de emissão da certificação digital no Brasil
- 20.2.2012 - Na Câmara tramita proposta que corrige restituição pelo INPC
- 20.2.2012 - Feriado: veja os serviços que abrem e os que fecham em SP no Carnaval
Cursos e Palestras
EFD- PIS/COFINS
Data: 25/02/2012
Horário: 09:00 às 16:00
Instrutor: Adriano Leite
São Paulo - SP
Saiba mais...
Escrita fiscal
De: 25/02/2012 a 10/03/2012
Horário: 08:30 às 17:30
Instrutor: Fabiano Carrascozi
São Paulo - SP
Saiba mais...
IFRS para pequenas e médias empresas
De: 25/02/2012 a 03/03/2012
Horário: 09:00 às 16:00
Instrutor: Maria Paula Boyadjian
São Paulo - SP
Saiba mais...
Acontece
CNI vai à Justiça contra cobrança de ICMS em compras à distância
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou uma ação na Justiça, com objetivo de suspender o Protocolo ICMS 121.
O protocolo, assinado por 19 estados brasileiros, permite a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais nas compras à distância (internet, telefone ou telemarketing) feitas pelo consumidor da mercadoria.
Para a Confederação, a medida é inconstitucional e prejudica tantos os consumidores, como as empresas. “O protocolo aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no País”, acrescenta o gerente-executivo da Unidade Jurídica da entidade, Cássio Borges.
Os estados que assinaram o protocolo foram: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Cobrança indevida
Com o protocolo, o valor da nova parcela do ICMS a ser pago ao estado de destino será calculado a partir da aplicação da sua alíquota interna sobre o preço da mercadoria, deduzindo-se os percentuais de 7%, para mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, e 12%, para os produtos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, o que acaba aumentado o preço do produto para o consumidor final.
Para CNI, isso implica em “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino. “A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no estado de origem da mercadoria”, diz Borges.






Twitter
Facebook
Telefones